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Ato isolado ou abrir atividade: qual escolher para um trabalho pontual
Fizeste um trabalho pontual e não sabes se passas um ato isolado ou abres atividade? Explicamos a decisão, a regra de um ato por ano e o IVA.
Atualizado em 17 de junho de 2026. Conteúdo educativo.
Fizeste um trabalho. Agora, como o faturas?
Imagina que um amigo te pediu para fazeres um logótipo, uma tradução ou uma formação. Foi uma vez, recebes algumas centenas de euros e não tencionas repetir. Surge a dúvida: passo um ato isolado ou tenho mesmo de abrir atividade? A boa notícia é que, para um trabalho verdadeiramente pontual, o ato isolado costuma chegar, e não te obriga a ficar com atividade aberta para sempre. Vamos por partes, com calma.
O que é o ato isolado
O ato isolado é uma forma de emitir uma fatura-recibo no Portal das Finanças sem abrir atividade. Serve para situações esporádicas, em que prestaste um serviço (ou vendeste um bem) de forma ocasional e não vais transformar aquilo numa atividade regular.
A regra de ouro é simples:
- Podes emitir, em princípio, um ato isolado por ano relativo à mesma natureza de rendimentos.
- Se começas a fazer trabalhos com regularidade, vários ao longo do ano, ou de forma continuada -, já não é “isolado”: aí o caminho passa por abrir atividade.
Por outras palavras: o ato isolado é para o pontual; a atividade aberta é para o recorrente. Esta distinção entre faturar uma vez e faturar de forma regular é parecida com a que abordamos em recibo verde ou contrato de trabalho, só que aqui em ponto pequeno.
A grande diferença: o IVA
Aqui está o ponto que mais surpreende as pessoas. Quando tens atividade aberta e prevês faturar até 15 000 € por ano, podes ficar isento de IVA ao abrigo do artigo 53.º (explicamos isto em detalhe no artigo sobre IVA e o artigo 53.º).
No ato isolado essa isenção não se aplica. Salvo exceções muito específicas, no ato isolado o IVA é sempre devido. Ou seja: acrescentas IVA ao valor, recebe-lo do cliente e depois entrega-lo ao Estado. As taxas normais em 2026 são:
- 23% no Continente
- 22% na Madeira
- 16% nos Açores
Isto significa que, no ato isolado, há uma fatia que nunca foi tua, passa por ti e segue para as Finanças. É importante teres isto presente para não gastares dinheiro que afinal era do IVA.
E a retenção na fonte?
Quando faturas a uma empresa, é normal haver retenção na fonte, tipicamente 23% para as profissões do artigo 151.º, ou 11,5% para outros serviços. Atenção: a retenção não é um imposto a mais. É um adiantamento do teu IRS. No acerto anual, isso é contabilizado e muitas vezes recebes parte de volta.
No ato isolado também pode haver retenção. A grande diferença face à atividade aberta é que aqui não tens normalmente a possibilidade de pedir dispensa de retenção logo de início, como acontece quando prevês faturar menos de 15 000 €/ano com atividade aberta.
A Segurança Social: um alívio no ato isolado
Há uma vantagem clara no ato isolado: pelos rendimentos de atos isolados não há a obrigação de contribuir mês a mês para a Segurança Social como acontece com o trabalhador independente com atividade aberta. Não há declaração trimestral nem contribuições mensais a partir daquele trabalho pontual.
Já se abrires atividade, entras no regime do trabalhador independente. Há boas notícias aí também:
- Na 1.ª atividade, ficas isento de contribuir nos primeiros 12 meses.
- Depois disso, a contribuição mínima ronda os 172,42 €/mês.
Vês o panorama completo em Segurança Social do trabalhador independente e em declaração trimestral.
Fluxo de decisão rápido
Para te orientares, pensa assim:
- É um trabalho único e não vais repetir este ano? O ato isolado costuma ser o caminho mais leve. Lembra-te do IVA sempre devido.
- Vais fazer mais trabalhos ao longo do ano? Já não é “isolado”, o adequado é abrir atividade.
- Já passaste de um ato isolado este ano? Sinal de que a atividade é regular: abrir atividade é o passo natural.
Comparação líquida: um exemplo aproximado
Vamos a números (sempre estimativas, para perceberes a lógica). Imagina um serviço de 1 000 € a uma empresa, no Continente, profissão do artigo 151.º.
Ato isolado:
- Acrescentas 23% de IVA → 230 € que entregas ao Estado (não são teus).
- Sobre os 1 000 €, pode haver retenção de 23% (230 €) como adiantamento de IRS.
- A parte de IRS é depois acertada no ano seguinte; não há contribuição mensal para a Segurança Social a partir deste valor.
Atividade aberta (com isenção art.º 53.º e 1.º ano de Segurança Social):
- Não acrescentas IVA (isenção até 15 000 €/ano).
- Pode haver dispensa de retenção se prevês faturar menos de 15 000 €/ano.
- No 1.º ano, isenção de contribuições para a Segurança Social.
Repara: para uma faturação anual pequena e recorrente, abrir atividade pode resultar num valor líquido mais favorável precisamente por causa da isenção de IVA. Mas para um único trabalho que não vais repetir, abrir e fechar atividade dá mais trabalho burocrático do que vale.
Como cada caso tem números diferentes, vale mesmo a pena fazeres a tua simulação concreta.
Faz as contas antes de decidir
Em vez de adivinhar, coloca os teus números no simulador de recibos verdes: vês uma estimativa de quanto te fica líquido em cada cenário, quanto deves guardar e uma explicação passo a passo. Para perceberes a fatia a pôr de lado, espreita também quanto guardar dos recibos verdes.
Por fim, e isto é importante: esta é a regra geral, mas há exceções e detalhes que dependem do teu caso. Antes de decidires, confirma sempre com a Autoridade Tributária, a Segurança Social ou um contabilista certificado.
Este artigo é informativo e educativo. Não é aconselhamento fiscal.
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