IRS Jovem
IRS Jovem e recibos verdes: o que precisas de saber
Se és jovem e passas recibos verdes, talvez o IRS Jovem possa aplicar-se ao teu rendimento. Aqui explicamos as regras de forma simples, mas atenção: nada disto é um cálculo definitivo e deves confirmar a tua situação.
Atualizado em 18 de junho de 2026. Conteúdo educativo.
O IRS Jovem aplica-se a recibos verdes?
Boa notícia para quem é trabalhador independente: o IRS Jovem não é só para quem tem contrato de trabalho. Em 2026, o benefício aplica-se tanto à categoria A (trabalho por conta de outrem) como à categoria B, que é onde caem os teus recibos verdes. Ou seja, em teoria, um jovem trabalhador independente pode beneficiar deste regime sobre o rendimento da sua atividade.
Dizemos "em teoria" de propósito. As regras do IRS Jovem têm várias condições e exceções, e a forma como se cruzam com o regime simplificado da categoria B nem sempre é óbvia. Por isso, encara o que se segue como uma explicação geral para planeamento, e não como uma decisão final sobre quanto vais pagar.
As regras principais em 2026
O IRS Jovem em 2026 funciona, em traços largos, assim:
- Idade até aos 35 anos e o jovem não pode ser considerado dependente para efeitos fiscais.
- Pode usar-se durante no máximo 10 anos (não têm de ser seguidos, mas há um limite de anos de utilização).
- A isenção do rendimento é decrescente: 100% no 1.º ano, 75% nos anos 2 a 4, 50% nos anos 5 a 7 e 25% nos anos 8 a 10.
- Existe um limite anual de 55×IAS, ou seja, 29 542,15 € (com o IAS de 2026 a 537,13 €). A isenção não se aplica acima desse valor de rendimento.
- É uma opção anual, exercida na declaração de IRS (Modelo 3).
- Não acumula com regimes como o RNH/IFICI ou o Programa Regressar.
Repara que a percentagem de isenção depende do "ano" de utilização do benefício, não simplesmente da tua idade. Cada ano em que optas conta para o limite dos 10.
Como é que isto se cruza com a categoria B
No regime simplificado, o teu rendimento tributável não é tudo o que faturas: aplica-se primeiro um coeficiente (por exemplo, 0,75 para muitas profissões da tabela do artigo 151.º). É sobre o rendimento tributável que entram depois os escalões de IRS, as deduções e, eventualmente, a isenção do IRS Jovem.
Por isso é que uma estimativa por recibo é sempre indicativa. O IRS final depende do rendimento total do agregado, das deduções, das opções que fazes no Modelo 3 e da interação com o coeficiente. Se quiseres perceber melhor a base de cálculo, vê o nosso simulador de recibos verdes e a página como calculamos.
Como o simulador trata o IRS Jovem
Por defeito, o IRS Jovem está desligado na simulação. Podes ligá-lo nas opções avançadas, indicando o ano do benefício (1 a 10), e aplicamos a isenção à estimativa. Deixámo-lo opcional por boas razões:
- As condições (anos de utilização, idade, não ser dependente, não acumular com outros regimes) variam de pessoa para pessoa e não dá para assumir que se aplicam a ti.
- A interação entre o teto de 55×IAS, o coeficiente do regime simplificado e os escalões é sensível, e um valor errado daria uma falsa sensação de segurança.
- O benefício é uma opção anual que escolhes no Modelo 3, não é automático nem garantido em todos os anos.
Preferimos dar-te uma estimativa mais conservadora e deixar claro que o IRS Jovem pode melhorar o resultado em alguns casos, em vez de prometer um número que não conseguimos assegurar para a tua situação concreta.
E a Segurança Social?
Atenção a uma confusão comum: o IRS Jovem é um benefício de IRS e não muda nada na tua contribuição para a Segurança Social. As contribuições de trabalhador independente (taxa de 21,4% sobre uma base de 70% do que faturas em prestação de serviços) continuam a aplicar-se na mesma. Se isto te parece outra língua, começa pela página da Segurança Social para trabalhadores independentes.
O que deves fazer antes de contar com o benefício
Antes de assumires que o IRS Jovem se aplica ao teu caso, confirma os pormenores. As regras podem ter nuances que não cabem num artigo, e cada situação é diferente.
- Verifica em que "ano" de utilização do benefício estarias e qual a percentagem de isenção correspondente.
- Confirma que cumpres a idade e que não és dependente, nem estás noutro regime incompatível.
- Fala com a Autoridade Tributária, com a Segurança Social ou com um contabilista certificado para validar a tua situação antes de fazeres planos com base nestes valores.
Tudo o que aqui está serve para planeamento e simulação. É uma estimativa aproximada, pensada para te orientar, não para substituir a confirmação oficial dos números que se aplicam a ti.
Faz as contas à tua situação
Põe os teus números no simulador e vê uma estimativa em segundos.
Abrir o simuladorPerguntas frequentes
O IRS Jovem aplica-se a recibos verdes?
Pode aplicar-se a rendimentos de categoria B (trabalho independente), não só a salários. Mas as regras dependem da idade, do número de anos já usados e de outras condições. Não calculamos o IRS Jovem como definitivo, confirma sempre o teu caso.
Quem pode beneficiar do IRS Jovem em 2026?
Em traços gerais, jovens até aos 35 anos que não sejam dependentes, durante um período máximo de 10 anos, com uma isenção que vai diminuindo (100% no 1.º ano e a descer ao longo dos anos), até um limite anual. As regras são específicas e mudam, verifica no Portal das Finanças.
Posso incluir o IRS Jovem na simulação?
Sim. Nas opções avançadas podes ativar o IRS Jovem e indicar o ano do benefício (1 a 10), aplicamos a isenção à estimativa de IRS, já depois do coeficiente e até ao limite de 55×IAS. Mesmo assim é uma estimativa: o ano correto depende do teu historial e há exclusões (RNH, IFICI, ex-residentes). Confirma sempre no Portal das Finanças.