Segurança Social

Segurança Social do trabalhador independente: como funciona

Se passaste a recibos verdes, a Segurança Social é uma das contas que tens de perceber. Vamos explicar a taxa, a base de cálculo, a contribuição mínima e as isenções, de forma simples e aproximada.

Atualizado em 18 de junho de 2026. Conteúdo educativo.

Quanto pagas: a taxa de 21,4% sobre 70%

Como trabalhador independente, a contribuição para a Segurança Social não incide sobre tudo o que faturas. A taxa é de 21,4%, mas aplica-se apenas a uma base que corresponde a 70% do que recebes em prestação de serviços (no caso de venda de bens, a base é de 20%).

Na prática, isto significa que o Estado parte do princípio de que cerca de 30% do que faturas em serviços são despesas da tua atividade, e por isso não conta para o cálculo. Sobre os restantes 70% é que se aplica a taxa.

Um exemplo aproximado: se faturaste 1 000 € num mês de serviços, a base é de 700 €, e a contribuição seria à volta de 149,80 € (700 € × 21,4%). É só uma estimativa, porque a base real é calculada de outra forma, como já vais ver.

A base é trimestral, não mensal

A Segurança Social não olha para cada recibo isolado. Em vez disso, usa a média mensal do rendimento que declaras no trimestre. Ou seja, somas o que faturaste nos três meses, fazes a média e é sobre essa média que se aplicam os 70% e os 21,4%.

Esta base é determinada a partir da tua declaração trimestral à Segurança Social, que entregas em janeiro, abril, julho e outubro, referindo-te sempre ao trimestre anterior. Depois pagas mensalmente, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte.

Há ainda uma flexibilidade útil: podes ajustar a base determinada em ±25%, em escalões de 5%. Isto ajuda quem tem rendimentos irregulares a equilibrar melhor o que paga ao longo do ano.

A contribuição mínima

Mesmo que faturas pouco (ou nada) num trimestre, existe um valor mínimo a pagar enquanto estás enquadrado como trabalhador independente. Em 2026, essa contribuição mínima ronda os 172,42 € por mês, valor que resulta de 1,5 × IAS × 21,4% (o IAS de 2026 é 537,13 €).

Do outro lado da escala, existe também uma base máxima, equivalente a 12 vezes o IAS. Acima desse valor, a contribuição deixa de subir.

A isenção dos primeiros 12 meses

Boa notícia para quem está a começar: se abres atividade pela primeira vez, ficas isento de contribuir nos primeiros 12 meses. Durante esse período não declaras nem pagas à Segurança Social.

Mas atenção ao reverso da medalha: durante esses 12 meses também não acumulas proteção social. Ou seja, esse tempo não conta, por exemplo, para efeitos de carreira contributiva ou de alguns apoios. É uma ajuda no arranque, não um benefício sem custo.

Acumulação com trabalho por conta de outrem

Se trabalhas por conta de outrem e tens recibos verdes em paralelo, já descontas para a Segurança Social pelo teu emprego. Nesse caso, podes ficar isento da parte independente se o teu rendimento relevante médio não ultrapassar 4 × IAS (2 148,52 € em 2026) e cumprires as condições previstas.

Esta é uma área onde vale mesmo a pena confirmar a tua situação concreta, porque depende dos valores e do enquadramento de cada um.

Para que serve afinal

A contribuição não é só um custo: é o que te dá acesso à proteção social. Falamos de subsídio de doença, parentalidade, desemprego (em certas condições) e, mais à frente, a reforma. Quanto mais e mais regularmente contribuis, maior tende a ser a proteção.

Por isso, ao pensares em quanto cobrar pelos teus serviços, faz sentido contar com esta despesa no preço, tal como contas com o IRS e, quando aplicável, o IVA.

Estima antes de decidir

Para teres uma ideia aproximada do que vais pagar de Segurança Social, IRS e do que te sobra, podes usar o nosso simulador de recibos verdes. Os resultados são uma simulação para planeamento, não um cálculo definitivo.

Os valores e regras mudam todos os anos e dependem da tua situação concreta. Confirma sempre os montantes e o teu enquadramento junto da Segurança Social ou de um contabilista certificado antes de tomar decisões.

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Põe os teus números no simulador e vê uma estimativa em segundos.

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Perguntas frequentes

Quanto pago de Segurança Social como trabalhador independente?

A taxa habitual é 21,4%, aplicada sobre uma base que corresponde a 70% do que faturas em serviços (20% em bens). A base é a média mensal do rendimento declarado no trimestre, com um valor mínimo mensal. Confirma os teus valores na Segurança Social Direta.

Estou isento no primeiro ano?

Quem abre atividade pela primeira vez só começa a contribuir 12 meses depois. Durante esse período não entregas a declaração trimestral nem pagas, mas também não acumulas proteção social nesse tempo. Podes pedir para começar mais cedo, se quiseres.

Tenho de pagar se também tenho um emprego por conta de outrem?

Pode haver isenção da parte independente se o rendimento ficar abaixo de um limite e se cumprires certas condições (empregadores diferentes, remuneração mínima no outro emprego). É uma situação específica, confirma o teu caso.