Segurança Social

Declaração Trimestral da Segurança Social para Recibos Verdes

Se passaste recibos verdes, a Segurança Social pede-te uma declaração quatro vezes por ano. Vamos explicar de forma simples o que declaras, quando, como se calcula a base e o que podes ajustar.

Atualizado em 18 de junho de 2026. Conteúdo educativo.

O que é a declaração trimestral

A declaração trimestral é a forma como, enquanto trabalhador independente, comunicas à Segurança Social quanto faturaste nos últimos três meses. Com base nesse valor, a Segurança Social calcula a tua contribuição mensal. É um mecanismo simples: declaras de três em três meses, mas pagas todos os meses.

Em vez de adivinharem quanto ganhaste, a ideia é acompanhar o teu rendimento real ao longo do ano. Por isso esta declaração é obrigatória mesmo que não tenhas faturado nada no trimestre (nesse caso, declaras zero).

O que declaras exatamente

Declaras o rendimento da tua atividade independente no trimestre anterior, ou seja, o que recebeste em prestação de serviços ou em venda de bens. Não é o lucro nem o valor depois de despesas: é o que faturaste.

A Segurança Social depois aplica uma percentagem para chegar ao chamado rendimento relevante:

  • 70% do que faturas em prestação de serviços (a maioria dos recibos verdes);
  • 20% do que faturas em venda de bens.

Sobre essa base incide a taxa de contribuição de 21,4%. Se quiseres perceber melhor como funciona a contribuição mês a mês, vê o nosso guia da Segurança Social para trabalhadores independentes.

Como se calcula a base

A base de incidência é a média mensal do rendimento relevante do trimestre. Ou seja, a Segurança Social soma o rendimento relevante dos três meses e divide por três para encontrar o teu rendimento médio mensal. É sobre esse valor médio que pagas todos os meses até à declaração seguinte.

Há limites a ter em conta. A contribuição mínima ronda os 172,42 €/mês (corresponde a 1,5 vezes o IAS de 537,13 € multiplicado pela taxa de 21,4%), e existe também uma base máxima equivalente a 12 vezes o IAS. Mesmo que faturação seja muito baixa, há um valor mínimo a pagar enquanto estiveres enquadrado.

Algumas situações mudam isto. Quem abre atividade pela primeira vez está isento de contribuir nos primeiros 12 meses (não declara nem paga, mas também não acumula proteção social). E quem acumula recibos verdes com um trabalho por conta de outrem pode ficar isento da parte independente até um rendimento relevante médio de 4 vezes o IAS (2 148,52 €), desde que cumpra as condições.

Quando se entrega e quando se paga

A declaração entrega-se quatro vezes por ano, sempre até ao último dia dos meses de:

  • Janeiro, declaras o rendimento de outubro a dezembro;
  • Abril, declaras janeiro a março;
  • Julho, declaras abril a junho;
  • Outubro, declaras julho a setembro.

O pagamento da contribuição faz-se mensalmente, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que diz respeito. Faz tudo na Segurança Social Direta, com as tuas credenciais.

O ajuste de ±25%

Depois de a Segurança Social determinar a tua base, tens uma margem para a ajustar. Podes aumentá-la ou reduzi-la em até 25%, em escalões de 5% (5%, 10%, 15%, 20% ou 25%, para mais ou para menos).

Porquê fazer isto? Se prevês que o teu rendimento vai mudar, podes adaptar a contribuição. Reduzir a base diminui o que pagas no imediato, mas também reduz a proteção social associada; aumentar faz o contrário. É uma decisão de planeamento que depende da tua situação concreta. Para uma estimativa aproximada do impacto, podes experimentar o nosso simulador de recibos verdes.

O que acontece se falhares

Se não entregares a declaração trimestral dentro do prazo, a Segurança Social pode aplicar uma contraordenação e fica sem informação atualizada sobre o teu rendimento, o que pode levar a valores estimados que nem sempre te favorecem. Se não pagares as contribuições, acumulam-se juros e podes ficar com dívida à Segurança Social, o que afeta, por exemplo, pedidos de certidões ou apoios.

A regra de ouro é não deixar acumular: declara dentro do prazo, mesmo que seja a zero, e organiza-te para o pagamento mensal. Para te ajudar a separar o dinheiro com antecedência, vê quanto convém guardar nos recibos verdes.

Em resumo

A declaração trimestral é a tua comunicação periódica do rendimento à Segurança Social: entregas em janeiro, abril, julho e outubro, a base é a média mensal do trimestre, podes ajustá-la em ±25% e pagas entre os dias 10 e 20 de cada mês. Os valores e as percentagens aqui apresentados servem para te dares uma estimativa e ajudar no teu planeamento. Confirma sempre os montantes e a tua situação específica junto da Segurança Social ou de um contabilista certificado antes de tomares decisões.

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Perguntas frequentes

O que é a declaração trimestral da Segurança Social?

É a declaração onde, quatro vezes por ano, comunicas o rendimento que recebeste no trimestre anterior. Com base nela, a Segurança Social calcula a contribuição dos meses seguintes. Entrega-se em janeiro, abril, julho e outubro.

Quando tenho de entregar a declaração trimestral?

Em regra, até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro. Confirma sempre a data exata na Segurança Social Direta, porque pode variar.

O que acontece se não entregar?

A Segurança Social pode aplicar uma base oficiosa e podem existir consequências. Se tiveres dúvidas, fala com a Segurança Social ou com um contabilista certificado.