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Tenho emprego e faço recibos verdes: o que pago a mais?

Tens um emprego e fazes recibos verdes em paralelo? Vê com números o que pagas a mais na Segurança Social e no IRS, com um exemplo trabalhado.

Atualizado em 17 de junho de 2026. Conteúdo educativo.

A pergunta certa

Tens um emprego por conta de outrem e, ao lado, fazes uns trabalhos a recibos verdes. A dúvida é quase sempre a mesma: “sobre este extra, o que é que pago a mais?”

A resposta tem duas partes que funcionam de forma diferente. Na Segurança Social podes estar isento da parte independente. No IRS somam-se os dois rendimentos, e aí o extra entra “por cima” do salário, em escalões já mais altos. Vamos ver com números, não com teoria.

Parte 1: Segurança Social, muitas vezes não pagas a mais

Quando acumulas emprego com atividade independente, podes ficar isento de contribuir como independente se o teu rendimento relevante mensal médio for inferior a 4×IAS.

Com o IAS 2026 = 537,13 €, esse limite é:

  • 4 × 537,13 € = 2 148,52 € por mês de rendimento relevante.

O rendimento relevante é, em regra, 70% do valor dos serviços que prestas. Há ainda condições: a entidade que te paga o salário tem de te descontar para a Segurança Social, e o trabalho independente não pode ser para essa mesma entidade (ou empresa do mesmo grupo).

Se cumpres tudo e ficas abaixo desse limite, a conclusão é tranquilizadora: na Segurança Social, o teu extra a recibos verdes pode não pagar nada a mais. Continuas a entregar a declaração trimestral, mas a contribuição como independente pode ser zero.

Para perceber a mecânica das percentagens (21,4%, base trimestral, mínimos), vê a Segurança Social do trabalhador independente e como funciona a declaração trimestral.

Importante: esta isenção tem condições e exige confirmação caso a caso. Confirma sempre a tua situação concreta na Segurança Social Direta ou com um contabilista certificado.

Parte 2: IRS, aqui é que se nota

No IRS a lógica inverte-se. Os rendimentos do emprego (categoria A) somam-se aos do trabalho independente (categoria B). Não há “duas contas separadas”: há um único rendimento total que define a tua taxa.

E isto é o ponto-chave do teu caso: o salário já ocupou os escalões mais baixos. Quando o extra chega, ele é tributado “por cima”, à tua taxa marginal, que já é mais alta do que se ganhasses só esse extra sozinho.

Os escalões marginais de IRS para 2026 são, por ordem: 12,5 / 15,7 / 21,2 / 24,1 / 31,1 / 34,9 / 43,1 / 44,6 / 48%.

Exemplo trabalhado: salário + extra

Imagina que tens um emprego com 18 000 €/ano de salário e, em paralelo, faturas 6 000 €/ano a recibos verdes (serviços do artigo 151.º, coeficiente 0,75).

Como entra o extra no IRS (regime simplificado):

  • Bruto a recibos verdes: 6 000 €.
  • Tributável = 6 000 € × 0,75 = 4 500 €.
  • Esses 4 500 € somam-se ao salário no rendimento total.

Repara: só 75% do que faturaste conta para o IRS. Os outros 25% são uma espécie de “despesas presumidas” que o regime simplificado já te dá. Para faturação até 27 360 € não precisas de justificar despesas extra.

Onde “cai” esse extra? Como o salário já te colocou bem dentro da tabela, esses 4 500 € de matéria coletável adicional não são tributados a 12,5%. Entram nos escalões intermédios (por exemplo, à volta dos 21,2% a 24,1% de taxa marginal, consoante o teu total e as deduções).

Em estimativa muito aproximada, sobre esses 4 500 € tributáveis poderás pagar de IRS algo na ordem dos 950 a 1 080 €, ou seja, à volta de 16% a 18% do bruto dos 6 000 € faturados. Se tivesses esse extra, sem o salário por baixo, a fatia seria bastante menor (parte ficaria isenta ou no escalão mais baixo). É exatamente isto que as pessoas querem dizer com “pago a mais”: não é injusto, é o efeito de somar.

A retenção na fonte não é imposto a mais

Quando faturas a empresas, é normal reterem 23% (profissões do artigo 151.º). Isto não é um imposto adicional: é um adiantamento do teu IRS. No acerto anual, essa retenção é descontada ao que tens a pagar, e, muitas vezes, parte volta para ti.

No teu caso (emprego + extra), a retenção até pode ser uma aliada: como o salário empurra o extra para taxas mais altas, deixar reter os 23% ajuda a evitar uma surpresa em junho. Mais sobre isto em quanto guardar dos recibos verdes.

E o IVA?

Independente do emprego, se prevês faturar até 15 000 €/ano podes ficar isento ao abrigo do artigo 53.º, não acrescentas IVA aos recibos. No exemplo acima (6 000 €), estás folgado dentro desse limite. Detalhes em IVA e artigo 53.º.

Resumo do teu caso

  • Segurança Social: se o rendimento relevante mensal for inferior a 2 148,52 € (4×IAS) e cumprires as condições, podes não pagar nada a mais como independente.
  • IRS: o extra soma-se ao salário e é tributado “por cima”, à tua taxa marginal, por isso a fatia parece maior do que esperavas.
  • Retenção: é adiantamento, não imposto extra. Ajuda a não levar um susto no acerto.
  • IVA: provavelmente isento, se ficares dentro dos 15 000 €.

Estás ainda a decidir o formato do trabalho? Vê também recibo ou contrato.

Em vez de adivinhar quanto “fica para ti”, põe os teus dois rendimentos no simulador de recibos verdes: em segundos vês uma estimativa de quanto guardar e uma explicação passo a passo de cada valor. Queres perceber a matemática por trás? Espreita o como calculamos.

Estes valores são estimativas aproximadas e a tua situação pode ter detalhes próprios. Confirma sempre com a Autoridade Tributária, a Segurança Social ou um contabilista certificado.

Este artigo é informativo e educativo. Não é aconselhamento fiscal.

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