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Em português simples: o dicionário dos recibos verdes
Glossário dos recibos verdes em português simples: rendimento relevante, coeficiente, base de incidência, dedução específica, artigo 53.º, englobamento e mais.
Atualizado em 17 de junho de 2026. Conteúdo educativo.
Porque é que tudo parece outra língua?
Quando abres atividade, és atirado para um mar de palavras: “rendimento relevante”, “coeficiente”, “base de incidência”, “englobamento”. Calma. Nenhum destes termos é assim tão complicado quando alguém te explica devagar. Pensa nesta página como um pequeno dicionário: vens cá, procuras a palavra que te baralhou e segues a tua vida.
Vamos por partes, sem jargão. E sempre que possível, deixo-te um link para um artigo onde aprofundamos a ideia.
Rendimento relevante
É o valor que a Segurança Social usa para calcular o que pagas. Não é tudo o que faturas: é uma percentagem dos teus serviços (normalmente 70% dos serviços, ou 20% se vendes bens).
A Segurança Social olha para a média mensal do trimestre anterior e aplica a taxa de 21,4% sobre esse rendimento relevante. Há um mínimo (ronda os 172 €/mês, equivalente a 1,5×IAS) e, se declarares zero atividade, ainda assim há um mínimo simbólico de 20 €.
Aprofundamos isto em Segurança Social do trabalhador independente e em a declaração trimestral.
Base de incidência
É a “fatia” sobre a qual incide um cálculo. Em vez de aplicar uma taxa a tudo, aplica-se a uma base mais pequena.
- Na Segurança Social, a base de incidência é o tal rendimento relevante (os 70% / 20%).
- No IRS, a base que vai ser tributada sai do coeficiente (já já explico).
Sempre que ouvires “base de incidência”, traduz mentalmente para: “a parte do dinheiro que conta para esta conta”.
Coeficiente
Esta é talvez a palavra mais importante do IRS no regime simplificado. O Estado parte do princípio de que parte do que faturas foi gasto em despesas, por isso não te tributa sobre tudo. Multiplica o teu bruto por um coeficiente e só esse resultado é tributável.
- 0,75 para a maioria das profissões do artigo 151.º (inclui o código 1519, “outros prestadores de serviços”).
- 0,35 para outros serviços não previstos.
- 0,15 para venda de bens e restauração.
Exemplo aproximado: se faturas 20 000 € e o teu coeficiente é 0,75, são 15 000 € que entram para o cálculo do IRS, não os 20 000 €. A parte restante é assumida como despesa, sem teres de a justificar (até certos valores).
Mostramos estas contas passo a passo em como calculamos.
Dedução específica
É um abatimento automático que tens, só por seres trabalhador. Reduz o rendimento sobre o qual pagas IRS, sem precisares de apresentar recibos. Pensa nela como um “desconto de boas-vindas” que o sistema já te dá à partida.
Menção do artigo 53.º (IVA)
Se prevês faturar até 15 000 €/ano, podes estar isento de IVA ao abrigo do artigo 53.º. Na prática, escreves nos teus recibos a frase “IVA - regime de isenção (artigo 53.º do CIVA)” e não acrescentas IVA ao cliente (mas também não deduzes o IVA das tuas compras).
O que acontece se passares os 15 000 €? Em resumo:
- Ultrapassar até +25% (≤ 18 750 €) → começas a cobrar IVA a partir de janeiro do ano seguinte.
- Acima de 18 750 € → tens de começar logo e entregar uma declaração de alterações em 15 dias úteis.
As taxas normais variam por região: 23% no Continente, 22% na Madeira, 16% nos Açores. Temos um artigo só sobre isto: IVA e o artigo 53.º.
Englobamento
É juntares (“englobares”) os teus rendimentos da categoria B com outros que tenhas (por exemplo, de um emprego por conta de outrem) para serem todos tributados em conjunto, pelos escalões progressivos do IRS. No regime simplificado, o rendimento da categoria B é, em regra, englobado de forma automática.
Porque importa? Porque o IRS sobe por escalões marginais (em 2026, vão de 12,5% até 48%). Quanto mais somas, maior pode ser a taxa na última fatia, por isso é útil saber o quadro completo, não só o recibo isolado.
Retenção na fonte e dispensa de retenção
A retenção na fonte é quando o teu cliente desconta uma percentagem no momento do pagamento e a entrega ao Estado por ti. As taxas mais comuns:
- 23%, profissões do artigo 151.º (há a opção de 25%).
- 16,5%, propriedade intelectual.
- 11,5%, outros serviços.
Ponto importante e tranquilizador: a retenção não é imposto a mais. É um adiantamento do teu IRS. No acerto anual, muitas vezes recebes parte de volta.
A dispensa de retenção existe se a tua faturação anual prevista for inferior a 15 000 €. Aí podes pedir para não te reterem, recebes o valor cheio, mas guarda à mesma para o IRS. Falamos disso em quanto guardar a recibos verdes.
E o IRS Jovem?
Se tens até 35 anos e cumpres as condições, podes ter isenção parcial de IRS durante 10 anos (100% no 1.º ano, descendo depois). Atenção a um pormenor que confunde muita gente na categoria B: a retenção mensal não diminui, o benefício só aparece no acerto anual. Não te assustes ao ver o desconto normal nos recibos. Mais em IRS Jovem a recibos verdes.
Ainda na dúvida entre recibo e contrato?
Se estás a começar e nem sabes se devias estar a recibos verdes, lê recibo ou contrato? antes de avançar.
Vê os números aplicados ao teu caso
Ler definições ajuda, mas ver as contas com os teus valores ajuda ainda mais. Experimenta o simulador de recibos verdes: metes o que faturas e mostramos uma estimativa aproximada de IVA, Segurança Social e IRS, com tudo separado.
Estes valores e regras são uma orientação geral e podem mudar conforme a tua situação. Confirma sempre os teus números com a AT, a Segurança Social ou um contabilista certificado antes de decidir.
Este artigo é informativo e educativo. Não é aconselhamento fiscal.
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