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O IRS anual a recibos verdes: a declaração (Modelo 3, Anexo B) sem stress
Recibos verdes e o IRS anual: como funciona a Modelo 3 com Anexo B, prazos (1 abril a 30 junho), coeficiente, retenções, englobamento e a regra das despesas acima de 27 360 €.
Atualizado em 18 de junho de 2026. Conteúdo educativo.
Chega a primavera e, com ela, o grande evento anual de quem está a recibos verdes: a declaração de IRS. Soa a bicho de sete cabeças. No fundo é só um acerto de contas com a AT. Vamos por partes, com calma, e no fim percebes o que entregas, quando, e porque é que tanta gente até recebe reembolso.
O que entregas e quando
A declaração anual chama-se Modelo 3. É a mesma para toda a gente. Como tens atividade aberta na categoria B (trabalho independente), juntas-lhe o Anexo B, que é onde declaras os teus rendimentos a recibos verdes do regime simplificado.
O prazo é largo e igual para todos: de 1 de abril a 30 de junho. Não há vantagem nenhuma em entregar à pressa no dia 1. O que conta é entregar dentro do prazo e com os dados certos. Depois de submeteres, a AT processa e, em regra, o reembolso ou a nota para pagar saem até 31 de agosto.
Uma coisa que tira logo metade do stress: a Segurança Social não entra na Modelo 3. É um processo separado, com as suas próprias declarações trimestrais. Se andas baralhado com essa parte, temos o panorama em Segurança Social do trabalhador independente e na declaração trimestral da Segurança Social.
Do bruto ao rendimento tributável: o coeficiente
Aqui está o detalhe que muda tudo e que muita gente não conhece. No regime simplificado, não pagas IRS sobre tudo o que faturas. Aplica-se um coeficiente ao teu rendimento bruto, e só o resultado é considerado rendimento tributável:
- 0,75 para serviços do artigo 151.º do Código do IRS (a lista de atividades como design, consultoria, formação, etc.).
- 0,35 para outros serviços não incluídos nessa lista.
- 0,15 para bens e algumas atividades específicas.
Com o coeficiente de 0,75, a AT presume que 25% do que faturaste foram despesas e nem chega a entrar nas contas do imposto. É por isto que o IRS que acabas por pagar costuma ser bem mais baixo do que o “susto” inicial sugere.
O englobamento e os escalões
Esse rendimento tributável não fica sozinho. Junta-se aos outros rendimentos do agregado (um salário teu, rendimentos do teu cônjuge, etc.) num processo chamado englobamento. O total é depois tributado pelos escalões progressivos do IRS: as primeiras fatias pagam menos, as fatias mais altas pagam mais.
Há ainda um mínimo de existência, um patamar abaixo do qual o sistema garante que não ficas com o rendimento “comido” pelo imposto. Na prática, quem tem rendimentos modestos tende a pagar pouco ou nada de IRS.
Se beneficias do IRS Jovem, é também no Anexo B que declaras esse rendimento e onde a isenção parcial aparece. Lembra-te que ao longo do ano a retenção mensal não reflete o benefício. Ele só se materializa neste acerto anual.
As retenções: reembolso ou a pagar
Durante o ano, sempre que aplicaste retenção na fonte nos recibos, estiveste a adiantar imposto. Esses adiantamentos abatem ao IRS apurado na declaração. A conta final é simples de imaginar:
- Se ao longo do ano adiantaste mais do que o imposto devido, recebes reembolso.
- Se adiantaste menos (ou nada, no caso da dispensa), ficas com IRS a pagar.
Não é dinheiro a mais nem a menos. É o mesmo imposto, só que o quando depende do que retiveste. Se escolheste a dispensa de retenção, é normal apareceres com valor a pagar, e por isso convém ires guardando uma parte. Vê como decidir a taxa em que taxa de retenção escolher e quanto pôr de lado em quanto guardar por mês.
A regra das despesas acima de 27 360 €
Aqui está a parte que apanha gente desprevenida. No regime simplificado, parte das tuas despesas é assumida automaticamente pelo coeficiente, sem teres de provar nada. A partir de um certo nível de rendimento, deixa de ser tudo automático.
Acima de 27 360 € de rendimento, há uma fatia (cerca de 15% do rendimento) que tens de justificar com despesas e faturas no e-fatura. Se não tiveres despesas suficientes registadas para cobrir essa parte, a diferença em falta acresce ao teu rendimento tributável, ou seja, pagas mais IRS. Vale a pena ires validando as tuas faturas no e-fatura ao longo do ano, em vez de descobrires o buraco em junho. Mais detalhe em despesas dedutíveis no regime simplificado.
Um exemplo concreto
Imagina que faturaste 20 000 € no ano, em serviços do artigo 151.º (coeficiente 0,75), e não tens outros rendimentos.
- Rendimento tributável estimado: 20 000 × 0,75 = 15 000 €.
- Como estás abaixo dos 27 360 €, não tens a obrigação extra de justificar os 15% com faturas.
- Esses 15 000 € entram no englobamento e são tributados pelos escalões. Depois aplicam-se deduções e o mínimo de existência, e chega-se ao IRS devido.
- Se ao longo do ano retiveste, digamos, 23% sobre os recibos, adiantaste perto de 4 600 €. É bem provável que isso seja mais do que o imposto efetivamente devido sobre 15 000 € de rendimento tributável, logo a tendência é receber reembolso.
São ordens de grandeza para perceberes a mecânica, não valores garantidos. O número final depende do teu agregado, das deduções e da tua situação concreta.
O que fazer agora
Antes de abrires a Modelo 3, vale a pena confirmar três coisas no Portal das Finanças: que os teus recibos do ano estão todos certos, que as retenções batem com o que adiantaste, e que tens as faturas validadas no e-fatura se estiveres acima dos 27 360 €. Depois é entregar com calma entre abril e junho.
Para teres uma noção do acerto antes de submeteres, faz as contas com os teus números no simulador de recibos verdes. Dá-te uma estimativa de quanto pode sair como reembolso ou a pagar, para não haver surpresas.
Como cada situação é única e as regras podem mudar, confirma sempre os valores e os prazos junto da AT (Portal das Finanças) ou de um contabilista certificado antes de decidires. Este artigo é informativo e educativo, não é aconselhamento fiscal.
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