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Impostos de freelancer em Portugal: o guia simples (recibos verdes)

Impostos de freelancer em Portugal em simples: IRS, IVA, Segurança Social e quanto guardar. Freelancer, trabalhador independente e recibos verdes é tudo o mesmo.

Atualizado em 17 de junho de 2026. Conteúdo educativo.

Impostos de freelancer em Portugal: o guia simples (recibos verdes) — Quanto Fico?

Resposta rápida: se trabalhas por conta própria em Portugal pagas IRS (acerto anual), Segurança Social (mensal, calculada em proporção do que faturas, com um mínimo de 20 €/mês só quando não tens rendimento no trimestre) e, se faturares acima de 15 000 €/ano, também IVA. Como estimativa de segurança, guarda 25% a 30% de cada recibo.

Há uma coisa que confunde toda a gente: freelancer, trabalhador independente e “quem passa recibos verdes” são exatamente a mesma coisa em Portugal. “Freelancer” é a palavra inglesa. “Trabalhador independente” é o termo oficial da Segurança Social. E “recibos verdes” é o nome popular do recibo eletrónico que emites no Portal das Finanças. Se procuraste por qualquer uma destas, vieste ao sítio certo. A diferença é só de vocabulário, não de regras.

Este guia é o ponto de partida. Vê cada imposto por alto, com uma resposta rápida e um exemplo, e depois segue os links para o detalhe que te interessa. Se ainda não abriste atividade, começa pelo guia para abrir atividade.

IRS: o imposto sobre o teu rendimento

Resposta rápida: o IRS é anual. A maioria dos freelancers fica no regime simplificado, onde só uma parte do que faturas é tributada (o coeficiente). Entregas o Modelo 3 com o Anexo B entre 1 de abril e 30 de junho.

No regime simplificado não tens de juntar faturas de despesas para abater tudo. O Estado assume, por defeito, uma percentagem do teu rendimento como “lucro”. É o coeficiente: 0,75 para profissões da lista do artigo 151.º (por exemplo programação, design, consultoria), 0,35 para outros serviços e atividades comerciais, e 0,15 para alguns casos como vendas e alojamento. Sobre essa parte aplicam-se os escalões progressivos de IRS, como em qualquer salário.

Algumas empresas descontam-te logo uma retenção na fonte (23%, 16,5% para direitos de autor, ou 11,5% para outros serviços). Não é imposto a mais: é um adiantamento do IRS que é acertado no fim do ano, e muitas vezes recebes parte de volta. Enquanto não ultrapassares 15 000 €/ano podes pedir dispensa de retenção. Se tens até 35 anos, vê também o IRS Jovem, que pode reduzir muito o imposto nos primeiros 10 anos de rendimentos.

Abrir o simulador para uma estimativa do teu IRS com os teus números.

Segurança Social: a contribuição mensal

Resposta rápida: pagas 21,4% sobre 70% do teu rendimento de serviços, o que dá à volta de 15% do que faturas. É sempre em proporção: faturas pouco, pagas pouco. Só há um mínimo de 20 €/mês, e isso aplica-se quando não tens rendimento no trimestre (ou nos raros casos em que a conta normal daria menos do que 20 €).

A conta é feita a partir do que declaras na declaração trimestral. A base não é tudo o que faturas: é 70% dos teus serviços, e é sobre essa base que incide a taxa de 21,4%. Daí a regra de bolso “15% do faturado” servir como referência rápida. Como é proporcional, não há um chão alto a puxar a conta para cima: se num mês fazes 500 € de serviços pagas à volta de 75 €, se fazes 1 000 € pagas à volta de 150 €. E se podes ajustar a tua base trimestral em ±25%, esse ajuste para baixo desce mesmo a contribuição, porque o único limite por baixo são os 20 €. O tecto, esse sim, é alto: a base não conta acima de 12 vezes o IAS.

Há aqui uma vantagem importante para quem começa. Se abres atividade pela primeira vez, tens 12 meses de isenção de contribuições. Atenção, conta-se a partir do início da atividade, não do ano civil. O reverso é que, nesse período sem descontos, não tens rede: não há subsídio de baixa nem de parentalidade ligado a esta atividade. Vê o detalhe no primeiro ano e a isenção da Segurança Social e o que muda no segundo ano.

E se já tens um emprego por conta de outrem e fazes recibos por fora? Podes em certos casos ficar dispensado de pagar Segurança Social pela atividade independente. Não é automático: o emprego tem de render pelo menos 1 IAS por mês (o IAS de 2026 é 537,13 €), as entidades têm de ser diferentes, o teu rendimento médio independente tem de ficar dentro de um limite, e tens de comunicar à Segurança Social. Vê emprego e recibos verdes ao mesmo tempo e a página da Segurança Social do trabalhador independente.

IVA: só a partir de certo valor

Resposta rápida: se faturas até 15 000 €/ano estás isento de IVA pelo artigo 53.º, não cobras IVA aos clientes. Acima disso passas a cobrar.

A isenção do artigo 53.º testa-se pelo volume de negócios do ano anterior, ou pelo que prevês faturar se estás a começar. Há uma tolerância até 18 750 €: se ultrapassas os 15 000 € mas ficas abaixo deste valor, ainda podes manter a isenção nesse ano. Quando passas mesmo o limite, entregas uma declaração de alterações em janeiro e começas a cobrar IVA a partir de fevereiro do ano seguinte.

Uma nota que poupa sustos: o IVA que cobras nunca foi teu. Recebe-lo do cliente e entrega-lo ao Estado. Guarda-o numa conta à parte, como guardas o resto. Mais pormenores em tenho de cobrar IVA?.

Quanto guardar por mês

Resposta rápida: como ponto de partida, separa 25% a 30% de cada recibo numa conta só para impostos. É melhor sobrar do que faltar.

A surpresa raramente vem da taxa de imposto. Vem de não termos guardado e o dinheiro já ter ido embora. O hábito mais útil é simples: no dia em que recebes, transferes logo a tua percentagem para uma conta separada. O resto é o que podes mesmo gastar.

Vê um exemplo. Imagina que faturas 2 000 € num mês, numa profissão do artigo 151.º, já a pagar Segurança Social e sem retenção na fonte:

  • Segurança Social: 21,4% × (70% × 2 000) = 21,4% × 1 400 ≈ 300 € esse mês.
  • IRS (estimativa): a parte tributável é 0,75 × 2 000 = 1 500 €. Pelos escalões de 2026, o IRS proporcional deste mês ronda, por estimativa, 150 € a 250 €.

Somando, guardar à volta de 25% a 30% deste recibo (500 a 600 €) deixa-te tranquilo. A Segurança Social é trimestral e o IRS é anual. Mas se guardas mês a mês, chegas a essas datas com o dinheiro pronto. O passo a passo está em quanto guardar por mês.

Por onde começar

Se o teu trabalho é pontual, talvez nem precises de abrir atividade: um ato isolado chega para um trabalho avulso (um por ano, cobra IVA acima dos limiares, sem proteção social, entra no IRS). Para saber o que faz sentido no teu caso, lê ato isolado ou abrir atividade.

Os valores aqui são estimativas para te orientares, não contas fechadas. Cada situação é diferente: primeiro ano, coeficientes, acumulação com emprego, deduções. Confirma sempre os teus números na Autoridade Tributária, na Segurança Social ou com um contabilista certificado.

Próximo passo concreto: abre o simulador e mete o teu rendimento para veres a estimativa, depois lê o guia para abrir atividade se ainda não deste esse passo. Tens todas as contas reunidas em ferramentas.

Este artigo é informativo e educativo. Não é aconselhamento fiscal.

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