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A ratoeira dos 15.000 €: faturar mais pode deixar-te com menos na mão?

Cruzar os 15.000 € em recibos verdes dispara o IVA do art.º 53.º e o fim da dispensa de retenção. Vê o timing real e como pensar nos preços à volta do limite.

Atualizado em 18 de junho de 2026. Conteúdo educativo.

A ratoeira dos 15.000 €: faturar mais pode deixar-te com menos na mão? · Quanto Fico?

Estás a chegar ao fim do ano nos 14.500 € de faturação, tranquilo, e aparece um cliente novo com mais uns milhares de euros de trabalho. Devias estar feliz. Mas alguém te avisou que “passar os 15.000 € muda tudo” e agora tens medo de aceitar. A verdade é mais matizada do que o pânico que anda por aí. Não é que percas dinheiro de verdade ao cruzar o limite. É que, no recibo a recibo, a sensação de receber menos pode apanhar-te de surpresa. Vamos perceber o que dispara, quando dispara, e como pensar nos teus preços para que crescer compense mesmo.

Não é um limite, são dois (e toda a gente os confunde)

Há dois números à volta dos 15.000 € e quase toda a gente os trata como se fossem a mesma coisa. Não são. São dois gatilhos diferentes, com calendários diferentes.

O primeiro é a dispensa de retenção na fonte. Enquanto prevês faturar menos de 15.000 € no ano, em regra recebes o valor cheio de cada recibo e não adiantas nada de IRS pelo caminho. Falamos disto em pormenor no artigo sobre faturar menos de 15.000 € sem retenção.

O segundo é a isenção de IVA do artigo 53.º do CIVA. Enquanto a tua faturação fica até 15.000 € por ano, não cobras IVA aos teus clientes. Vês o detalhe em tens de cobrar IVA?.

São coisas separadas. Uma é sobre o adiantamento do teu IRS. A outra é sobre acrescentares 23% à fatura do cliente. E, sobretudo, não disparam ao mesmo tempo. É exatamente esta diferença de timing que desfaz metade do pânico.

O IVA: a tolerância e o calendário que te dá meses

O limite do artigo 53.º é de 15.000 € por ano de faturação, mas há um amortecedor importante. Se cruzas os 15.000 € mas ficas até 18.750 € (que são os 15.000 mais 25%), ainda não mexes nada no próprio ano. Continuas isento de IVA até ao fim do ano civil.

E aqui está o ponto que quase ninguém explica bem: mesmo depois de passares o limite, não começas a cobrar IVA no dia seguinte. Entregas a declaração de alterações em janeiro e só passas a cobrar IVA a partir de fevereiro do ano seguinte. Tens meses para te organizar, falar com o contabilista e até reposicionar preços. Não há nenhum susto de um dia para o outro.

Só se passares acima dos 18.750 € é que a mudança é imediata: entregas a declaração de alterações em 15 dias úteis e começas a cobrar IVA logo. Mas, para a maioria de quem está a tropeçar no limite pela primeira vez, é o cenário do janeiro/fevereiro que se aplica.

A retenção: essa cai já, no próprio ano

A retenção tem um calendário diferente da IVA, e é por isso que parece que tudo acontece ao mesmo tempo quando na verdade não acontece.

A dispensa de retenção cai assim que ultrapassas os 15.000 € de rendimento no próprio ano. A partir desse momento passas a reter logo no recibo seguinte: 23% nas profissões do artigo 151.º (podes optar por 25%), 16,5% em direitos de autor e propriedade intelectual, 11,5% noutros serviços.

Mas atenção, e isto é o coração da confusão toda: a retenção não é imposto a mais. É um adiantamento do teu IRS, que depois acertas no Modelo 3 com o Anexo B (entrega de 1 de abril a 30 de junho, acerto até final de agosto). O que muda com a retenção é a tesouraria, ou seja, quando o dinheiro entra e sai, não o imposto final que vais pagar. O teu IRS anual é exatamente o mesmo, retenham-te ou não.

Porque é que parece que recebes menos

Junta as peças e percebes a sensação de “cliff” ao nível do recibo individual. Quando cruzas, em cada recibo passa a sair a retenção, e o cliente passa a ver IVA por cima. Some-se a isto a Segurança Social, que já vinha a crescer proporcionalmente, na ordem dos 15% do que faturas (21,4% sobre 70% dos serviços). O recibo “chega menos cheio”.

A sensação é real. Mas no balanço anual quase tudo se acerta: a retenção volta no acerto do IRS, e o IVA, dependendo de quem é o teu cliente, pode nem te custar nada. É aqui que mora a parte honesta da história.

O IVA só é custo real se o teu cliente for consumidor final

Este é o ponto que quase ninguém quantifica com honestidade. O efeito do IVA depende totalmente de quem é o teu cliente.

Se faturas a empresas que deduzem IVA, acrescentar 23% não lhes custa nada, porque elas recuperam esse valor. E ganhas uma vantagem: passas a poder deduzir o IVA das tuas próprias compras, como computador, software e materiais. Para ti, entrar no IVA é praticamente neutro.

Se faturas a particulares ou consumidores finais que não deduzem, a história é outra. Ou subes o preço 23% e ficas mais caro que a concorrência, ou absorves os 23% e o teu líquido por serviço cai mesmo. É aqui, e só aqui, que a ratoeira é a sério.

A Sofia e a zona morta

A Sofia é designer (artigo 151.º, coeficiente 0,75) e trabalha sobretudo para particulares e pequenos negócios que não deduzem IVA. Ia fechar 2026 nos 14.500 €, isenta de IVA e com dispensa de retenção, a receber o valor cheio de cada recibo. Aparece um cliente novo, aceita mais 2.000 € de trabalho e fecha o ano em 16.500 €.

Vejamos o que muda de verdade:

  • IVA. Como ficou entre 15.000 e 18.750 €, não mexe nada em 2026. Mas em janeiro de 2027 entrega a declaração de alterações e, a partir de fevereiro de 2027, tem de cobrar 23%. Como os clientes dela são particulares, ou pede 23% por cima (e fica mais cara) ou absorve. Num serviço de 500 €, absorver significa entregar cerca de 93,50 € ao Estado e ficar com uns 406,50 € em vez de 500 €.
  • Retenção. No momento em que passou os 15.000 € de rendimento em 2026, deixou de ter dispensa e passou a reter 23% nos recibos seguintes. Não é dinheiro perdido, acerta no IRS. Mas o recibo chega menos cheio.
  • IRS final. Pelos 2.000 € extra quase não muda: 2.000 × 0,75 = 1.500 € de rendimento tributável adicional, tributado na margem (à volta dos 21,2% a 24,1% nesta zona), uns 300 a 360 € de IRS sobre essa fatia.

Resultado: pelos 2.000 € brutos a mais, depois do IVA que vai ter de absorver a partir de 2027 e do esforço de cobrança, o ganho líquido real pode ser bem menor do que os 2.000 € que ela imaginava. E, a partir de fevereiro, cada serviço futuro rende-lhe menos por euro faturado.

A lição: ou ficas abaixo, ou saltas bem para a frente

O erro é ficar na zona morta logo acima dos 15.000 €. Ficar nos 16.500 € quando antes fazias 14.500 € pode deixar-te com menos líquido do que ficar nos 14.500 €. A Sofia tem duas saídas sensatas: ou se mantém nos 14.500 €, ou cresce de forma a fazer, por exemplo, 24.000 a 28.000 €, volume que já paga de sobra o custo de entrar no IVA. Entre os 15.000 e os 18.750 € é onde mora a ratoeira.

Se estás mesmo no limite no fim do ano, gerir o timing da faturação (faturar em janeiro o que ia ser dezembro) é uma decisão de tesouraria legítima. Não confundas isto com não declarar, que é fraude. E manter-te artificialmente abaixo ano após ano também trava o crescimento do negócio: é mais sintoma do que solução.

Uma nota para quem tem até 35 anos: o IRS Jovem não te ajuda nada nesta sensação de cliff. Não reduz a retenção nem a Segurança Social, só o IRS anual no acerto final.

O lado bom de cruzar o limite

Cruzar os 15.000 € é sinal de que o negócio cresceu. O IVA só é custo real quando vendes a consumidor final. A contabilidade fica um pouco mais burocrática, mas passas a deduzir despesas reais de IVA. E o objetivo deixa de ser fugir ao limite e passa a ser crescer o suficiente para que ele deixe de importar.

Antes de aceitares (ou recusares) aquele cliente, faz as contas a sério. Mete o cenário de antes e o de depois no simulador de recibos verdes e vê a diferença com os teus olhos. Se estás a planear o salto, o planeador 12-24 meses ajuda-te a desenhar o crescimento de forma a saltar a zona morta de uma vez.

Como cada situação é diferente e os valores mudam, confirma sempre a tua situação com a AT, a Segurança Social ou um contabilista certificado. Este artigo é informativo, não é aconselhamento fiscal.

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