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Os 3 baldes dos recibos verdes: o dinheiro que recebes não é todo teu
Nos recibos verdes, o que recebes divide-se em 3 baldes: IVA, Segurança Social e IRS. Aprende o modelo mental e para de gastar dinheiro que é do Estado.
Atualizado em 18 de junho de 2026. Conteúdo educativo.
Recebes 1.000 € de um cliente, vês o saldo subir na conta e o cérebro faz logo a conta errada: “tenho mais 1.000 € para gastar”. Não tens. Quando trabalhas por recibos verdes, parte desse dinheiro nunca foi teu, está só a passar pela tua conta a caminho do Estado. A diferença entre quem dorme descansado e quem leva sustos em julho é só esta: aprender a separar o dinheiro em baldes mal ele entra.
Vou-te dar o modelo mental que está por trás de tudo o que fazemos neste site. São três baldes. Alguns enchem-se sempre, outros só às vezes, mas a regra é a mesma: o que cai no balde do Estado não é para gastares.
Balde 1, o IVA: o dinheiro que só está de passagem
Este é o balde mais fácil de perceber e o que mais confunde quem está a começar, porque a maior parte das pessoas nem o tem.
Se faturas pouco, provavelmente estás isento de IVA pelo artigo 53.º. A isenção aplica-se até 15.000 € por ano de faturação, com uma tolerância até 18.750 €. Enquanto estiveres aqui dentro, não cobras IVA aos teus clientes e este balde nem existe para ti. O que recebes nos recibos é todo para os outros dois baldes.
Mas no dia em que passas esse limite, deixas de estar isento e passas a cobrar IVA, 23% no Continente. E aqui está o ponto que tens de gravar: esse IVA nunca foi teu. Cobras 23% por cima do teu valor, esse acréscimo entra na tua conta, mas é dinheiro do Estado que ficaste de guardar até o entregares. Está só de passagem. Se o gastas, estás a criar uma dívida que vais ter mesmo de devolver.
Se ainda não tens a certeza se tens de cobrar IVA ou não, vê com calma o artigo tens de cobrar IVA?. Para o resto deste texto, vamos partir do princípio de que estás isento, que é o caso da maioria de quem está a começar.
Balde 2, a Segurança Social: proporcional ao que ganhas
Este é o balde que apanha quase toda a gente de surpresa, muito mais do que o IRS.
A boa notícia é que é proporcional. Não há nenhum valor fixo assustador que tens de pagar faças o que fizeres. Pagas em regra 21,4% sobre 70% dos teus serviços (sobre 20% se for venda de bens), o que dá qualquer coisa à volta de 15% do que faturas. Quanto menos faturas, menos pagas. É uma conta que acompanha a tua vida real.
Cuidado com uma confusão que anda por aí: não existe nenhum piso de 1,5 vezes o IAS que te obrigue a pagar uma fortuna quando ganhas pouco. Esse mínimo só existe na contabilidade organizada, não no regime simplificado, que é onde tu estás. No simplificado, o único mínimo é de 20 € por mês, e só aparece quando tens rendimento nulo ou muito baixo. O IAS de 2026 é de 537,13 €, mas esse número não é nenhum chão que te obrigue a pagar, é só uma referência usada noutras contas.
E há ainda uma folga grande no arranque: se é a primeira vez que abres atividade, tens isenção nos primeiros 12 meses. Durante esse ano não descontas nada para a Segurança Social. Atenção que isto também tem um senão, porque sem descontos não estás a construir proteção social, mas para a tesouraria do primeiro ano é um alívio enorme. Falamos disto a fundo na página da Segurança Social do trabalhador independente.
Balde 3, o IRS: o acerto que assusta menos do que parece
O terceiro balde é o IRS, e é onde a regra do “guarda 25%” mete medo a toda a gente sem necessidade.
Primeiro, esquece a ideia de que a retenção na fonte é o teu imposto. A retenção (23%, ou 16,5%, ou 11,5%, conforme o caso) é só um adiantamento do IRS. É o teu próprio imposto pago mais cedo, que depois entra na conta final do acerto anual. Não é dinheiro a mais. Aliás, se faturas pouco e tens dispensa de retenção, nem sequer adiantas nada ao longo do ano.
O que define mesmo o tamanho deste balde é o coeficiente do regime simplificado. O Estado não te tributa sobre tudo o que faturas. Aplica um coeficiente que converte o bruto em rendimento tributável: 0,75 para os serviços do artigo 151.º, 0,35 para outros serviços e 0,15 para venda de bens. Só esse valor encolhido é que conta. Sobre ele aplicam-se depois os escalões do IRS, que começam nos 12,5%, e ainda há o mínimo de existência, que em 2026 é de 12.880 €. Por baixo dele, o IRS anda perto de zero.
A conclusão é simples: quem fatura pouco paga pouco ou nada de IRS. O balde do IRS, nestes valores, costuma ser o mais pequeno dos três.
Vamos encher os baldes com números a sério
Imagina que faturas 1.000 € num mês. És prestador de serviços do artigo 151.º (designer, formador, programador, consultor), estás isento de IVA e estás no regime simplificado.
- Balde 1, IVA: zero. Estás isento pelo artigo 53.º, por isso este balde nem existe. Os 1.000 € são todos para repartir pelos outros dois.
- Balde 2, Segurança Social: à volta de 150 € (os tais 15% do que faturas). Se estiveres nos primeiros 12 meses de atividade pela primeira vez, este balde está a zero por causa da isenção.
- Balde 3, IRS: o rendimento que conta é 1.000 × 0,75 = 750 € nesse mês. Anualizado, se andares bem abaixo do mínimo de existência, o IRS fica perto de zero. Uma almofada de 5% a 10% por recibo costuma sobrar.
Resultado: dos 1.000 €, mais ou menos 850 € são mesmo teus para viver e gastar, e o resto está reservado. Repara que a maior fatia que pões de lado é para a Segurança Social, não para o IRS. É quase sempre assim nestes valores.
Para de adivinhar e separa o dinheiro
A grande mudança não é matemática, é de hábito: parar de olhar para o saldo da conta como se fosse todo teu. Mal entra um recibo, mete de lado o que pertence aos baldes do Estado e vive com o que sobra.
Em vez de adivinhares as percentagens à mão, mete os teus números reais no simulador de recibos verdes. Em poucos segundos vês quanto vai para cada balde e quanto guardar por mês. E se queres planear o arranque com a isenção da Segurança Social e o ano em que ela acaba, usa o planeador de 12 a 24 meses. Faz a simulação esta semana e passa a viver só com o teu balde.
Como cada situação é diferente e os valores mudam, confirma sempre a tua situação com a AT, a Segurança Social ou um contabilista certificado. Este artigo é informativo, não é aconselhamento fiscal.
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